CHAMAMENTO
PÚBLICO Nº001/2013
CREDENCIAMENTO
PARA PATROCINADORES DE
EVENTOS
DE EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO
1. PREÂMBULO
1.1 A Superintendência de Trânsito e Transportes - TRANSALVADOR, inscrito
no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica/CNPJ sob o n° 10.603.491/0001 -19, com
sede na Av. Vale dos Barris n° 501 - Centro, Cep. 40.070.055, torna público
para conhecimento dos interessados, que realizará CREDENCIAMENTO PARA
PATROCINADORES DE EVENTO DE EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO.
2. DO OBJETO
2.1. O presente Chamamento tem por objeto o
credenciamento de empresas para PATROCÍNIO DO CONCURSO DE
DESENHOS INFANTIS sobre Educação no Trânsito, com
alunos da Rede Pública e
Privada das séries Iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano), do Município
de Salvador, que será realizado no período de 17 a 30 de setembro de 2013.
2.2. O concurso a que se refere o item 2.1.
será realizado, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei 8.666 de 21 de junho
de 1993 e nas condições estabelecidas no Edital.
2.3. O edital do concurso será Publicado no
Diário Oficial do Município e no site da TRANSALVADOR, contudo todas as dúvidas
poderão ser esclarecidas pelo telefone (71) 2109-3782 e ainda, na Gerência de
Educação para o Trânsito da TRANSALVADOR no endereço indicado no Preâmbulo, das
08:00 às 16:00 horas.
3.
DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento para PATROCINADORES
DO CONCURSO DE DESENHOS INFANTIS sobre Educação no Trânsito será coordenado pela Diretoria de Trânsito,
através de sua Gerência de Educação para o Trânsito - GEDUT
da TRANSALVADOR. Serão credenciadas todas as
empresas interessadas que atendam aos requisitos deste chamamento.
4.
DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar do certame empresas
que apresentem regularidade fiscal na forma indicada no item 4.3.
4.2. As empresas interessadas poderão
inscrever-se para Credenciamento no prazo máximo de 5 dias consecutivos, a
partir primeiro dia útil subseqüente ao da publicação no Diário Oficial do Município
- DOM, através da apresentação de carta de intenção, na qual deverão ser
indicados os dados da empresa interessada (razão social/nome, endereço, CEP,
telefone, email, etc.)
4.3. A carta de intenção do interessado deverá
vir acompanhada dos seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda
Federal constituída de Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativos a
Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas
Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Licitante ou outra equivalente na
forma da Lei;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade
Social (INSS);
e) Prova de regularidade com o Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação de Certificado de
Regularidade de Situação/CRF;
f) Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas/CNDT expedida pela Justiça do Trabalho.
4.4. Não poderão participar deste chamamento
as empresas que tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração
Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito
Federal, por meio de ato publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município.
4.5. As empresas que vierem a participar do
credenciamento assumirão todas as responsabilidades e encargos trabalhistas dos
seus funcionários contratados.
5.
DO PATROCÍCINIO
5.1. Como forma de patrocínio, as empresas
participantes fornecerão prêmios a serem entregues aos alunos vencedores do
Concurso e arcará com despesas decorrentes da organização e realização do
citado evento.
5.2 Os prêmios a serem fornecidos são:
a) 1º lugar: Vídeo Game Nintendo DS;
b) 2º lugar: Bicicleta aro 25;
c) 3º lugar: Voucher de crédito para acesso a
parques de diversão no valor de R$ 150,00.
5.3. As despesas decorrentes do evento
referem-se a contratação de:
a) Locação de sonorização;
b) Contratação de animadores;
c) Confecção de peças publicitárias: busdoor,
Sport de rádio, etc;
d) Aluguel de brinquedos.
5.4 As empresas poderão participar fornecendo
todos os prêmios ou apenas um dos indicados no item 5.2, da mesma forma com
relação às despesas, que citadas no item 5.3, que poderão ser arcadas por uma
só empresa ou rateadas por todos os participantes.
6. DA CONTRAPARTIDA
6.1. Como contrapartida as empresas
patrocinadoras terão o nome divulgado em todas as peças publicitárias do
evento.
Cidade do Salvador, 06 de setembro de 2013.
FABRIZZIO
MULLER MARTINEZ
Superintendente Executivo
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