quarta-feira, 11 de setembro de 2013

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº001/2013
CREDENCIAMENTO PARA PATROCINADORES DE
EVENTOS DE EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO


1. PREÂMBULO

1.1  A Superintendência de Trânsito e Transportes - TRANSALVADOR, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica/CNPJ sob o n° 10.603.491/0001 -19, com sede na Av. Vale dos Barris n° 501 - Centro, Cep. 40.070.055, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará CREDENCIAMENTO PARA PATROCINADORES DE EVENTO DE EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO.

2. DO OBJETO
2.1. O presente Chamamento tem por objeto o credenciamento de empresas para PATROCÍNIO DO CONCURSO DE DESENHOS INFANTIS sobre Educação no Trânsito, com alunos da Rede Pública e Privada das séries Iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano), do Município de Salvador, que será realizado no período de 17 a 30 de setembro de 2013.
2.2. O concurso a que se refere o item 2.1. será realizado, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e nas condições estabelecidas no Edital.
2.3. O edital do concurso será Publicado no Diário Oficial do Município e no site da TRANSALVADOR, contudo todas as dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone (71) 2109-3782 e ainda, na Gerência de Educação para o Trânsito da TRANSALVADOR no endereço indicado no Preâmbulo, das 08:00 às 16:00 horas.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento para PATROCINADORES DO CONCURSO DE DESENHOS INFANTIS sobre Educação no Trânsito será coordenado pela Diretoria de Trânsito, através de sua Gerência de Educação para o Trânsito - GEDUT da TRANSALVADOR. Serão credenciadas todas as empresas interessadas que atendam aos requisitos deste chamamento.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar do certame empresas que apresentem regularidade fiscal na forma indicada no item 4.3.
4.2. As empresas interessadas poderão inscrever-se para Credenciamento no prazo máximo de 5 dias consecutivos, a partir primeiro dia útil subseqüente ao da publicação no Diário Oficial do Município - DOM, através da apresentação de carta de intenção, na qual deverão ser indicados os dados da empresa interessada (razão social/nome, endereço, CEP, telefone, email, etc.)
4.3. A carta de intenção do interessado deverá vir acompanhada dos seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal constituída de Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Licitante ou outra equivalente na forma da Lei;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);
e) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação de Certificado de Regularidade de Situação/CRF;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas/CNDT expedida pela Justiça do Trabalho.
4.4. Não poderão participar deste chamamento as empresas que tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, por meio de ato publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município.
4.5. As empresas que vierem a participar do credenciamento assumirão todas as responsabilidades e encargos trabalhistas dos seus funcionários contratados.
5. DO PATROCÍCINIO
5.1. Como forma de patrocínio, as empresas participantes fornecerão prêmios a serem entregues aos alunos vencedores do Concurso e arcará com despesas decorrentes da organização e realização do citado evento.
5.2 Os prêmios a serem fornecidos são:
a) 1º lugar: Vídeo Game Nintendo DS;
b) 2º lugar: Bicicleta aro 25;
c) 3º lugar: Voucher de crédito para acesso a parques de diversão no valor de R$ 150,00.
5.3. As despesas decorrentes do evento referem-se a contratação de:
a) Locação de sonorização;
b) Contratação de animadores;
c) Confecção de peças publicitárias: busdoor, Sport de rádio, etc;
d) Aluguel de brinquedos.
5.4 As empresas poderão participar fornecendo todos os prêmios ou apenas um dos indicados no item 5.2, da mesma forma com relação às despesas, que citadas no item 5.3, que poderão ser arcadas por uma só empresa ou rateadas por todos os participantes.
6. DA CONTRAPARTIDA
6.1. Como contrapartida as empresas patrocinadoras terão o nome divulgado em todas as peças publicitárias do evento.



Cidade do Salvador, 06 de setembro de 2013.

FABRIZZIO MULLER MARTINEZ

Superintendente Executivo

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