terça-feira, 12 de janeiro de 2021

FIQUE ATENTO(A) E EVITE ESTACIONAR EM DESACORDO COM O CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO


Fique atento e evite estacionar nesses locais: 

- nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal;
- afastado do meio-fio de cinquenta centímetros a um metro (leve) ou a mais de um metro (grave);
- em desacordo com as posições estabelecidas neste Código;
- na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento;
- junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas, desde que devidamente identificados;
- nos acostamentos, salvo motivo de força maior;
- no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público;
- onde houver meio-fio rebaixado destinado à entrada ou saída de veículos;
- impedindo a movimentação de outro veículo;
- ao lado de outro veículo em fila dupla;
- na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres;
- onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto;
- nos viadutos, pontes e túneis; 
- na contramão de direção;
- em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a três mil e quinhentos quilogramas;
- em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização;
- em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização;
- em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização;
- nas vagas reservada s às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição.

#Trânsito #CTB

 

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